Programa AVANÇAR: Apoio financeiro à contratação de jovens qualificados

O IEFP acaba de lançar o programa AVANÇAR; um programa de incentivos à contratação sem termo de jovens qualificados que valoriza o talento e traz benefícios para as entidades empregadoras, combinando um apoio financeiro à contratação e um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social das empresas. 

Estes apoios podem, ainda, ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal.

DESTINATÁRIOS:
> JOVENS: Jovens até aos 35 anos com contratos permanentes e salários de, no mínimo, 1330 euros, com habilitações de nível pós-secundário com curso técnico profissional,
licenciatura, mestrado ou doutoramento, inscritos no IEFP como desempregados ou à procura do primeiro emprego.

Estes jovens têm direito a um apoio financeiro correspondente a 150 euros, durante o primeiro ano da vigência do contrato de trabalho apoiado, a pagar mensalmente e
mediante transferência bancária pelo IEFP.

EMPRESAS
A entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro à contratação nos seguintes termos:
a)    18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024 – 8,6 mil euros e 12,4 mil euros;
b)    12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025 – 5,8 mil euros;

O apoio financeiro pode ser ainda majorado:
a) Mais 4,2 vezes o valor do IAS (2017 euros) quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade;
b) Mais 3 vezes o valor do IAS (1441 euros) quando esteja em causa posto de trabalho localizado em território do interior;
c) Mais 3 vezes o valor do IAS (1441 euros) quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial à data da candidatura;
d) Mais 3 vezes o valor do IAS (1441 euros) quando esteja em causa a contratação de jovem qualificado que esteja em situação de desemprego de longa duração;
e) Mais 3,6 vezes o valor do IAS (1730 euros) quando esteja em causa a contratação de jovem qualificado do sexo sub-representado em determinada profissão.

As majorações mencionadas não são cumuláveis entre si. A entidade empregadora tem ainda direito a um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor da contribuição para a segurança social a seu cargo, relativamente aos contratos de trabalho apoiados, durante o primeiro ano da sua vigência. Mais informações: https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medida/avancar.do?action=overview

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