AVISO | Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por empresas (micro, pequenas e médias)

Já foi publicado do Aviso para apresentação de candidaturas ao apoio a Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por empresas (micro, pequenas e médias) s em territórios da Região Norte não classificados como de baixa densidade (cf. Deliberação n.º 31/2023/PL, de 22 de setembro, da Comissão Interministerial de Coordenação).

Ações abrangidas por este aviso

Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por micro, pequenas e médias empresas, em territórios não classificados como de baixa densidade, com remuneração justa e perspetivas de sustentabilidade de emprego, como forma de aquisição de massa crítica e de suporte ao desenvolvimento de processos que promovam a inovação empresarial, em áreas alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia Regional de Especialização Inteligente (S3NORTE2027).

Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação 6 (licenciatura), 7 (mestrado) ou 8 (doutoramento e pós-doutoramento), nos termos definidos no anexo II da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.

Entidades que se podem candidatar

Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, conforme alínea a) do artigo 112.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), que disponham de contabilidade organizada e de estrutura física com atividade regular (sede ou estabelecimento) na Região Norte.

Área geográfica abrangida

Territórios não classificados como de baixa densidade situados na NUTS II Norte, definidos pela Deliberação n.º 31/2023/PL, de 22 de setembro, da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 – Plenária, relativa à classificação de Municípios de baixa densidade para aplicação de medidas de diferenciação positiva dos territórios, no âmbito dos fundos europeus. A elegibilidade geográfica é determinada pela localização do projeto, ou seja, o local onde se situa o estabelecimento da empresa, uma estrutura física com atividade regular, na qual será(ão) criado(s) o(s) posto(s) de trabalho presencial(ais), não remoto(s)/online/à distância nem em espelho (teletrabalho). A modalidade de incubação virtual, destinada a empresas que não dispõem ou que não necessitam de um espaço físico, não é considerada elegível. A incubação virtual, ainda que desenvolvida no âmbito de serviços prestados por entidades localizadas na área geográfica abrangida pelo presente Aviso, não confere, para efeitos do mesmo, essa localização à empresa.

Período de candidaturas

30/12/2023 a 28/03/2024

A Autoridade de Gestão pode suspender ou cancelar a receção de candidaturas a qualquer momento, em função do esgotamento da dotação prevista no presente aviso, através de comunicação prévia a publicar nos locais definidos, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 5.º do REITD.

Dotação fundo indicativa disponível neste aviso: 4 500 000,00 €

Fundo e Taxa máxima de cofinanciamento:FSE+ 50%

Programa financiador: Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)

Entidade gestora do apoio/Organismo Intermédio: A Autoridade de Gestão Norte 2021-2027 (NORTE 2030)

Contactos para mais informações: Linha dos Fundos 800 10 35 10 (09:00-18:00h – gratuito)

Correio eletrónico: linhadosfundos@linhadosfundos.pt

Programa NORTE 2030
Telefone: +351 22 766 2020 (9:00–13:00/14:00–18.00)
Correio eletrónico: norte2030@ccdr-n.pt

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