Novo Código do Trabalho entra em vigor a 1 de Maio

Já foi publicado e entra em vigor a 1 de maio o novo Código do Trabalho, com as alterações resultantes da Agenda do Trabalho Digno, um conjunto de medidas que tem como objetivo melhorar as condições de trabalho e a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.

A Lei 13/2023, altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. A lei introduz e modifica mais de 150 normas da lei do trabalho e, das alterações introduzidas, destaca-se a

Contratação coletiva com benefícios para as empresas

As empresas com contratação coletiva vão poder ser privilegiadas no acesso a apoios ou financiamentos públicos, incluindo fundos europeus, contratação pública e incentivos fiscais, de acordo com o nº 2 do artigo 485º, do diploma agora publicado:

“O Estado enquadra os incentivos à contratação coletiva no âmbito das suas políticas específicas, nomeadamente através de medidas que privilegiem as empresas outorgantes de convenção coletiva recentemente celebrada e/ou revista, no quadro do acesso a apoios ou financiamentos públicos, incluindo fundos europeus sempre que pertinente, dos procedimentos de contratação pública e de incentivos de natureza fiscal”.

“considera-se convenção recentemente celebrada e/ou revista a que tenha sido outorgada ou renovada no período até três anos”.
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Lei nº 13/2023

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