Nova diretiva da UE exige maior transparência das empresas sobre a sustentabilidade

A União Europeia aprovou um documento que estabelece novas exigência para o reporte de sustentabilidade das empresas. 

As novas regras, que entraram em vigor a 1 de janeiro de 2024, pretendem alinhar as práticas empresariais com os objetivos do Acordo de Paris e do Pacto Ecológico Europeu, de forma a uniformizar e reforçar a transparência em questões ambientais, sociais e de governação (ESG).

A diretiva aplica-se tanto a grandes empresas como a pequenas e médias empresas (PMEs) consideradas de interesse público. Apenas as microempresas estão excluídas destas obrigações. 

Desta forma, as grandes empresas abrangidas são aquelas que cumprem, pelo menos, dois dos seguintes critérios: ter ativos superiores a 20 milhões de euros, um volume de negócios acima de 40 milhões de euros ou mais de 250 funcionários. Já as PMEs incluídas são aquelas que têm menos de 250 funcionários e um volume de negócios atual inferior a 50 milhões de euros ou um balanço total de até 43 milhões de euros. 

Estratégias de sustentabilidade e metas de redução das emissões exigidas nos relatórios

As empresas devem incluir nos seus relatórios informações detalhadas sobre os seus modelos de negócio, estratégias de sustentabilidade, metas de redução de emissões e práticas de governação. O impacto das suas operações ao longo da cadeia de valor, incluindo fornecedores e parceiros, também deverá ser avaliado e reportado. A auditoria por entidades independentes será obrigatória, garantindo a credibilidade e a fiabilidades das informações apresentadas. 

Outro ponto relevante da diretiva é a obrigatoriedade de incluir dados relacionados com igualdade de género, disparidades salariais, inclusão de pessoas com deficiência e respeito pelos direitos humanos. As empresas terão ainda de definir metas, baseadas em evidências científicas, para a redução de emissões, com o objetivo de limitar o aquecimento global a 1,5°C, estabelecido no Acordo de Paris.

Prazo e período de transição

As grandes empresas deverão apresentar o primeiro relatório já em 2025, com base no exercício financeiro de 2024. No caso das PMEs de interesse público, a aplicação é obrigatória a partir de 2026, com o primeiro relatório previsto para 2027. 

Para facilitar a adaptação às novas regras, está previsto um período de transição entre 2024 e 2026, permitindo maior flexibilidade às empresas, enquanto ajustam os seus processos de reporte.

A Diretiva 2022/2464 é parte de um pacote mais amplo de iniciativas legislativas da UE, voltadas para impulsionar a sustentabilidade, como o regulamento de conceção ecológica de produtos sustentáveis.

Para saber mais informações, consulte este link

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