Internacionalização via E-Commerce

A medida Internacionalização via E-commerce visa apoiar projetos individuais de PME que, suportados em planos de ação detalhados, induzam a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados à Indústria 4.0 que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente.

As iniciativas inseridas nesta componente, concretizam uma oportunidade de resposta ao desafio da Transformação Digital, envolvendo desde logo, múltiplas áreas setoriais nomeadamente a Economia e Transição Digital, Emprego, Internacionalização e Modernização do Estado, bem como os investimentos na Capacitação Digital das Empresas.

A medida “Internacionalização via E-commerce” tem um orçamento global afeto de 25 milhões de euros para investimento em ações de sensibilização, capacitação e consultoria para o comércio digital, bem como para o desenvolvimento de ferramentas de suporte aos processos de exportações das PME, quer as empresas novas exportadoras quer as empresas que já tenham experiência internacional consolidada. Deste orçamento global, 23 milhões de euros serão aplicados, em regime concursal, no apoio a projetos individuais de PME que, suportados em planos de ação detalhados, visem a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados à Indústria 4.0 que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente.

O lançamento dos concursos visa duas prioridades:

  1. a sensibilização, capacitação e consultoria a PME novas exportadoras, com o objetivo de promover a sua internacionalização por canais digitais;
  2. o apoio individualizado para a promoção digital orientado à diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada.

A restante parcela de 2 milhões destina-se ao investimento pela AICEP, E.P.E. (beneficiário final) em atividades que visam: • programar e implementar a campanha nacional de divulgação da medida às empresas no âmbito do PRR; • capacitar as ferramentas tecnológicas disponíveis no Programa Exportar Online da AICEP, através da integração na plataforma existente de tecnologia para apoiar os serviços de diagnóstico, consultoria e capacitação para a Internacionalização Digital das empresas portuguesas, capaz de desenvolver um plano de ação personalizado para a sua internacionalização via e-commerce.

Constituem despesas elegíveis:

• 1. Custos suportados com os Recursos humanos necessários ao desenvolvimento do projeto, designadamente: Custos com a contratação de recursos humanos e/ou afetação de recursos humanos da AICEP. E.P.E. para o desempenho de atividades relacionadas com o desenvolvimento e acompanhamento do projeto;

• Aquisição de equipamentos informáticos destinados aos recursos humanos alocados à implementação do projeto.

2. Contratação de serviços especializados relativos a:

  • Preparação e execução de campanhas de comunicação e de sensibilização do público-alvo, incluindo paid media e produtos de merchandising;
  • Lançamento de roadshows e de iniciativas de proximidade para ação direta junto do público-alvo, incluindo aluguer de espaços e aluguer e/ou aquisição de equipamentos;
  • Serviços relacionados com a organização de eventos;
  • Serviços de consultoria de internacionalização via E-commerce;
  • Arquitetura e conceção de webdesign das funcionalidades;
  • Desenvolvimento tecnológico;
  • Integração de sistemas e modelos de dados;
  • Serviços de desenvolvimentos corretivos e evolutivos para integração de melhorias e funcionalidades na plataforma; Custos de Licenciamento, de subscrição e/ou desenvolvimento de software diretamente relacionados com o projeto, incluindo de relação com clientes (CRM);
  • Serviços de desenvolvimento e manutenção evolutiva da Plataforma, inclusive ferramentas de apoio;
  • Serviços especializados para desenvolvimento e manutenção BDs, estruturas e modelos de dados;
  • Aquisição de fontes de dados necessárias ao projeto;
  • Custos com a aquisição e manutenção de equipamentos informáticos (hardware) diretamente relacionados com o projeto;
  • Serviços relacionados com a curadoria, desenvolvimento e fornecimento de Massive Open Online Courses (MOOC’s), incluindo tradução, adaptação e/ou acesso a conteúdos existentes;
  • Serviços de armazenamento e processamento em Cloud;
  • Serviços especializados (jurídicos, técnicos, entre outros) de apoio ao desenvolvimento do projeto;

Despesas não elegíveis:

  • Custos normais de funcionamento do beneficiário final e investimentos de manutenção e substituição, bem como custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo, como sejam publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
  • Custos na área operacional ou produtiva;
  • Custos referentes a atividades relacionadas com a exportação diretamente associados a quantidades exportadas, à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior ou a outros custos correntes ligados à atividade de exportação;
  • Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis do projeto;
  • Aquisição de bens em estado de uso ou em segunda mão;
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
  • Juros e encargos financeiros;
  • Fundo de maneio

 A AICEP, E.P.E. é a entidade gestora pré-designada para a execução desta medida, ao abrigo do Despacho Nº 12619, de 27 de dezembro, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, que Constitui o Comité Coordenador para a componente do PRR denominada «Empresas 4.0».

Orientação Técnica Nº 05/C16-i02/2022, de 2 de junho, republicada no dia 3 de junho, nos termos do n.º 3 da Cláusula 2.ª do Contrato de Financiamento outorgado entre a EMRP e o IAPMEI, o IAPMEI, enquanto Beneficiário Intermediário, vem dar integral cumprimento ao princípio da transparência e prestação de contas, que determina a aplicação à gestão dos fundos europeus das boas práticas de informação pública dos apoios a conceder e concedidos e de avaliação dos resultados obtidos.

Mais informações aqui.

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on email

I

CONTACTOS

  • Telefone
    253 470 600 (chamada rede fixa nacional)
  • Email
    info@avepark.pt
  • Morada
    Lugar Da Gandra, 4805-017 Barco

I

LIGAÇÕES ÚTEIS

I

SOCIAL

I

ÁREA EMPRESA

Menu

Copyright 2019 - Avepark by wepub