FAQ

PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE LOTES PARA CONSTRUÇÃO

Os limites do AVEPARK integram área sobrante do loteamento que poderá ser convertida em parcelas/lotes a submeter às mesmas regras e critérios que regem a venda ou cedência na modalidade de direito de superfície das parcelas até agora disponíveis. A elencada área soma um total de cerca de 18Ha. Pode consultar os espaços aqui.

Nos termos do regulamento não é possível reservar lotes para futura expansão, nem acertar preços com valores futuros. Mas é possível efetuar contrato de superfície por 50 anos, com possibilidade de conversão em venda (mediante atualização do valor atual = 25€/m2, podendo baixar até 25% ou mais caso seja reconhecido interesse público ao projeto pela Assembleia Municipal).

PROCESSO DE CONSTRUÇÃO

A entidade competente é município de Guimarães, através da Divisão de Desenvolvimento Económico – unidade orgânica responsável pela gestão da Infra-estrutura. No entanto, todos os procedimentos tendentes á constituição de novas parcelas/lotes, alterações ao loteamento e suas permissões, análise prévia das comunicações prévias a submeter a aprovação, deverão ser sempre articuladas com os serviços da Divisão de Urbanismo.

Desde a entrada da candidatura e a aceitação de instalação da empresa, o processo pode ficar decidido em 15 dias (2 semanas). Mas isso refere-se meramente ao processo de candidatura à instalação. Os prazos relativos a licenciamentos, etc., não entram aqui. Contudo, é possível avançar logo para escrituras/contratos relativos aos terrenos. Documentos necessários: a) Anexo I e II que constam do regulamento (muitos simples de preencher, basicamente pedem os dados da empresa – NIF, etc, e uma declaração de como o proponente conhece o regulamento do parque); b) dados para análise da empresa: IES dos 3 últimos exercícios e Dados comparativos da empresa com os dados do setor da Central de Balanços do banco de Portugal – estes documentos são obtidos na hora com o contabilista e no site do Banco de Portugal; c) Memória descritiva do projeto a efetuar e Plano de Negócios com demonstração da sua viabilidade pelo método do VAL e da TIR (pode utilizar-se o Plano de Negócios tipo disponibilizado pelo IAPMEI, ou outro).

Documentos necessários:

a) Anexo I e II que constam do regulamento (muito simples de preencher, basicamente pedem os dados da empresa – NIF, etc, e uma declaração de como o proponente conhece o regulamento do parque);

b) dados para análise da empresa: IES dos 3 últimos exercícios e Dados comparativos da empresa com os dados do setor da Central de Balanços do banco de Portugal – estes documentos são obtidos na hora com o contabilista e no site do Banco de Portugal.

c) Memória descritiva do projeto a efetuar e Plano de Negócios com demonstração da sua viabilidade pelo método do VAL e da TIR (pode utilizar-se o Plano de Negócios tipo disponibilizado pelo IAPMEI, ou outro).

Deverá ser seguido o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro que aprova o Regulamento Geral do Ruído. Este assenta em três grandes pilares: Planeamento Municipal, Regulação de Produção de Ruído, Fiscalização e Regime Contra-ordenacional. Não sendo numa zona considerada sensível e afastada de habitações o nível de ruido pode ser igual em todo o período do dia. Tentando ter o nível abaixo ou igual aos 60db.

Depende do que se considera grande volume e estando dentro das normas de localização da estrutura e do ruído produzido. Seria recomendável utilizar o FREE-COOLINK. Sendo previsto para um DataCenter a renovação de ar não é recomendável pelo facto da eficiência energética do local a nível de temperatura como do mantimento da taxa de humidade nos 50%.

Não existe nenhum regime municipal aplicável.

Se a capacidade da instalação for inferior a 5.000 litros não carece de licenciamento, mas terá sempre que cumprir as normas de segurança – Classe B1. As normas de segurança constam dos seguintes diplomas: Decreto  nº 36 270, de 9 de maio de 1947 e Portaria nº 131/2002, de 9 de fevereiro.

Dever-se-ão considerar todas as normas legais e regulamentares em vigor, que supervisionam o regime de instalação das empresas que se submetem a candidatura no AVEPARK, como sendo o regulamento que rege as elencadas candidaturas, regulamento que define as permissões do loteamento AVEPARK, bem como todos os outros referentes a normas de construção e instalação (RMEU, RGUE, RPDM, RGEU, entre outros).

ENERGIA

O fornecimento de energia é feito pela REN, vindo de duas subestações de produção. Estão instalados no AVEPARK vários PT (postos de transformação) que podem fornecer independentemente o edifício. As condutas do AVEPARK para a passagem dos cabos são da propriedade da CMG.

As condutas do AVEPARK para a passagem dos cabos são da propriedade da Câmara Municipal e por isso é possível.

A alimentação do edifício pode ser feita pela utilização de um PT próprio no lote. A redundância pode ser feita pelos vários PT em conjunto com o próprio se o entender.

As infra-estruturas eléctricas disponíveis no AVEPARK permitem alimentar a potencia o utilizador necessitar, não qualquer de limitação.

Os custos da energia são aqueles que constam das tabelas da entidade reguladora de serviços eléctricos.

COMUNICAÇÕES

Dependendo do fornecedor temos todas em OS1, 9/125 e algumas com a marca Corning.

De momento não dispomos dessa informação.

É possível agendar uma data, sendo no entanto necessária prévia autorização da parte da UM para aceder ao seu datacenter de Guimarães.

Um ODF esta na UM de Guimarães (DataCenter da UM no Rés-do-chão), no AVEPARK esta um DataCenter no edifício central. A ligação com o edifício novo será feita inteiramente dentro do recinto do AVEPARK.

Há bastantes fibras escuras ainda disponíveis, a CMG pode alugar para longas durações.

Neste momento tem em fibra dedicado do operador a MEO (PT empresarial) e a Vodafone. Sobre a fibra do AVEPARK tem atualmente a NOS.

ACESSO/SEGURANÇA

Não existem estes serviços (checkups regulares a edifícios). Já quanto aos espaços comuns do Parque (Jardins, recolha de lixos urbanos, reparações, etc.) sim, são efetuadas rondas de segurança, há serviços de jardinagem, manutenção, etc.

Durante o dia (8H00-17H00) o acesso permanece aberto; no restante horário encontram-se fechadas, mas prevê-se a mudança deste sistema em 2018.

Existe a intenção de construir um espaço próprio na barreira de acesso onde ficará um segurança 24h/dia, altura a partir da qual o sistema de cancelas será alterado, prevendo-se, inclusivamente, identificação direta a partir de registos de matrícula. As cancelas estarão permanentemente fechadas a estranhos que pretendam entrar no AVEPARK sem justificação, mas todas as empresas AVEPARK disporão de um serviço que lhes permitirá entrar a qualquer hora do dia ou noite.

O AVEPARK tem vários pontos, geridos pela VITRUS e RESINORTE.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Sim, existem salas com 25 a 70 m2, mas estão permanentemente a ser solicitadas, pelo que a sua existência real tem de ser aferida no momento em que for solicitada.

Serviços 24h de correios e de receção de encomendas, rede informática privada via nossos switch CISCO nos pontos de rede da sala, largura de banda ajustável às necessidades, possibilidade de fornecer um IP público na vossa rede, assistência técnica em informática e redes, telefone IP com DDI dedicado se necessário, taxação das chamadas realizadas, wireless privado e de visitas, sala de reuniões sem custo, sala de videoconferências todo equipado, auditório de 120 lugares todo equipado, restaurante e cafetaria, segurança 24h, controlo de acessos via cartões tanto no Avepark como nos edifícios, Data Center para qualquer necessidade da vossa parte.

O AVEPARK foi alvo de um estudo que refere ser detentor de todas as condições necessárias para poder ser instalada uma unidade de DataCenter de Nivel 4 por isso, verifica-se não haver qualquer problema associado aos pontos elencados.

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  • Telefone
    253 470 600 (chamada rede fixa nacional)
  • Email
    info@avepark.pt
  • Morada
    Lugar Da Gandra, 4805-017 Barco

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