Na sequência da aprovação da posição do Parlamento Europeu pelo Conselho Europeu, a diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade foi, assim, formalmente adotada.
Depois de assinada pela presidente do Parlamento Europeu e pelo presidente do Conselho, a diretiva será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e entrará em vigor 20 dias após a sua publicação. Depois, os Estados-Membros têm dois anos para aplicar as regras e os procedimentos administrativos a fim de dar cumprimento ao texto jurídico.
A diretiva será aplicável em função da dimensão das empresas de acordo com o seguinte calendário:
– Três anos após a entrada em vigor da diretiva para as empresas com mais de 5000 trabalhadores e volume de negócios superior a 1500 milhões de euros.
– Quatro anos após a entrada em vigor da diretiva para as empresas com mais de 3000 trabalhadores e volume de negócios superior a 900 milhões de euros.
– Cinco anos após a entrada em vigor da diretiva para as empresas com mais de 1000 trabalhadores e volume de negócios superior a 450 milhões de euros.
Deste modo, a diretiva afetará as empresas com mais de 1000 trabalhadores e um volume de negócios superior a 450 milhões de euros, e as suas atividades vão desde a produção de bens ou a prestação de serviços a montante até à distribuição, ao transporte ou ao armazenamento de produtos a jusante. As empresas afetadas pela legislação terão de adotar e aplicar um sistema baseado no risco para controlar, prevenir ou reparar os danos causados aos direitos humanos ou ao ambiente identificados pela diretiva. “A implementação destas novas regras não só melhorará as práticas ambientais e de direitos humanos, como também reforçará a competitividade das empresas no mercado global, ao alinhar-se com as crescentes expectativas dos consumidores e investidores por uma maior responsabilidade empresarial”, explica Ana Dinis, diretora-geral da ATP – Associação Têxtil e Vestuário de Portugal.
A diretiva exige que as empresas assegurem o respeito dos direitos humanos e das obrigações ambientais ao longo das suas cadeias de atividade. Se for identificada uma violação destas obrigações, as empresas terão de tomar as medidas adequadas para prevenir, atenuar, fazer cessar ou minimizar os efeitos negativos das suas próprias operações, das operações das suas filiais e dos seus parceiros empresariais nas suas cadeias de atividades. As empresas podem ser responsabilizadas pelos danos causados e terão de pagar uma reparação integral.
As empresas afetadas pela diretiva terão igualmente de adotar e pôr em prática um plano de transição climática em conformidade com o Acordo de Paris sobre as alterações climáticas. “Esta diretiva incentivará ainda mais a inovação, promovendo o desenvolvimento de novas tecnologias e processos que minimizem o impacto ambiental e assegurem condições de trabalho dignas para todos os envolvidos na cadeia de produção”, afirma a diretora-geral da ATP.
In Jornal T