Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional
O apoio Empreende XXI pretende promover a criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no IEFP.
A medida compreende as seguintes modalidades de apoio, para criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais;
- Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
- Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
- Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;
- Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
- Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário.
Estes apoios são cumuláveis entre si e destinam-se a:
– Primeiro emprego – Jovens entre 18 e 35 anos, inclusive quem nunca tenha prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo;
– Desempregados – Jovens entre 18 e 35 anos, inclusive quem não se encontre a estudar nem a frequentar formação;
– Outros desempregados inscritos no IEFP – Incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, salvo no que respeita à celebração de contrato de trabalho por conta de outrem, e respetivos membros do agregado familiar.
Despesas elegíveis:
– Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
– Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
– Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;
– Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
– Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário;
– Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
Aos projetos de criação de empresas elegíveis é atribuído, pelo IEFP, I. P., um apoio financeiro, até 85 % do total do investimento elegível.
No caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub -representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários, o apoio financeiro não reembolsável é majorado em 30%.
O apoio financeiro atribuído sob a forma de empréstimo sem juros é reembolsável no prazo de cinco anos e o seu início pode ser diferido até dois anos a contar da data da concessão.
O Pagamento será efetuado em duas fases, a primeira correspondente a um adiantamento de 65% do montante total do apoio aprovado para o apoio ao investimento, no prazo de 10 dias úteis após a devolução do termo de aceitação, e os restantes 35% serão pagos após a verificação física, documental e contabilística da totalidade das despesas de investimento, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da apresentação dos elementos necessários para este efeito.
Portaria disponível aqui.