Foi adotado o Regulamento Específico da área temática Ação Climática e Sustentabilidade, através da Portaria n.º 125/2024, publicada em Diário da República.
Foi adotado o Regulamento Específico da área temática Ação Climática e Sustentabilidade, através da Portaria n.º 125/2024, publicada em Diário da República.
A regulamentação específica do Portugal 2030 é desenvolvida por área temática, permitindo aos beneficiários dispor, de forma consolidada, das regras aplicáveis aos instrumentos de apoio com objetivos e naturezas similares.
O Regulamento Específico da Ação Climática e Sustentabilidade foi proposto pelas autoridades de gestão do Programa SUSTENTÁVEL 2030 e dos Programas Regionais do continente, com base no contributo das entidades públicas e de outros atores relevantes, tendo sido desenvolvido em conjunto com a AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão, enquanto órgão de coordenação técnica no âmbito da governação do Portugal 2030.
Enfrentar os desafios climáticos e ambientais é uma tarefa determinante de Portugal, através da aposta numa estratégia de desenvolvimento eficiente na utilização dos recursos.
Pretende-se que, em 2050, Portugal tenha zero emissões líquidas de gases com efeito de estufa, e que o crescimento económico esteja dissociado da utilização dos recursos, que preserve e reforce o capital natural e que proteja os cidadãos contra riscos e impactos relacionados com o ambiente.
Uma trajetória mais sustentável requer, assim, investimentos e esforços reforçados em dimensões tão distintas como a eficiência energética e a utilização de energias renováveis, a conservação dos recursos e da biodiversidade, a gestão da água e dos resíduos, a mobilidade urbana sustentável ou a promoção de infraestruturas de transportes mais sustentáveis.
Os instrumentos inscritos no presente Regulamento complementam-se, designadamente, com investimentos em matéria de ferrovia e portos previstos no Portugal 2030, e com os instrumentos enquadrados no regulamento específico da área temática Inovação e Transição Digital, dirigidos à eficiência energética e à economia circular nas empresas.
O Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade incide sobre os investimentos financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo de Coesão, no âmbito dos objetivos estratégicos do Portugal 2030 “Portugal mais Verde (OP2)” e “Portugal mais conectado (OP3)”, alinhados com os respetivos objetivos europeus.
Consulte aqui:
Portaria n.º 125/2024/1 – D.R. n.º 64/2024, Série I de 2024-04-01
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Adota o Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade.
Fonte: AD&C-D.R.